O vereador Pedro Roberto (Republicanos) passou a responder a um procedimento administrativo na Câmara de Rio Preto após a Comissão Gestora de Proteção de Dados (CGPD) identificar possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na divulgação de documentos anexados a um requerimento parlamentar.
A apuração envolve documentos apresentados pelo vereador no pedido de abertura da chamada “CPI do Sítio”, iniciativa que buscava investigar a compra de um imóvel no distrito de Talhado pelo prefeito Fábio Candido (PL). Segundo a comissão, informações pessoais de terceiros ficaram disponíveis para consulta pública no portal da Câmara sem a proteção necessária.
De acordo com a CGPD, foram identificadas 12 pessoas potencialmente afetadas pela exposição dos dados. A comissão instaurou procedimento para avaliar o impacto do caso e verificar a necessidade de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A representação também foi encaminhada ao Conselho de Ética da Câmara. O caso será analisado pelos órgãos internos responsáveis por avaliar eventuais descumprimentos das normas da Casa.
Pedro Roberto afirmou que os documentos utilizados no requerimento são escrituras e certidões públicas obtidas legalmente em cartórios extrajudiciais e que as informações possuem relação com a apuração de operações imobiliárias envolvendo o prefeito.
A Comissão Gestora de Proteção de Dados informou que não questiona a origem legal dos documentos, mas a forma como as informações foram disponibilizadas ao público sem o resguardo dos dados pessoais.
O pedido de abertura da “CPI do Sítio” foi arquivado em maio por não alcançar o número mínimo de assinaturas necessárias. Posteriormente, após apresentação de novos elementos por vereadores de oposição, a Procuradoria-Geral de Justiça determinou a abertura de inquérito policial para investigar a negociação do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido da defesa do prefeito para suspender o inquérito, mantendo a investigação em andamento. Fábio Candido declarou que seus bens estão devidamente declarados e são compatíveis com seus rendimentos como coronel da reserva da Polícia Militar e com os vencimentos recebidos no cargo.

