O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações que questionam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa e decidiu derrubar uma série de dispositivos incluídos pela Lei de Improbidade Administrativa, ao mesmo tempo em que manteve pilares centrais do novo modelo, como a exigência de comprovação de dolo para caracterização da improbidade.
Na prática, a Corte voltou atrás em pontos que haviam sido alterados pelo Congresso para restringir o alcance das ações de improbidade. Entre as mudanças invalidadas estão as regras que dificultavam o bloqueio de bens, condicionando a medida à demonstração mais rígida de urgência, e as limitações que impediam juízes de requalificar juridicamente os fatos apresentados na ação, vinculando a decisão ao enquadramento feito pelo autor.
Também foi derrubada a exigência de consulta obrigatória ao Tribunal de Contas antes da definição do valor do dano ao erário, dispositivo que, segundo o STF, criava uma etapa não prevista na Constituição e poderia atrasar a recuperação de recursos públicos. Outro ponto invalidado foi a tentativa de reduzir a responsabilidade solidária entre réus, o que, na visão da Corte, enfraquecia a recomposição de prejuízos causados ao erário.
Apesar das reversões, o STF manteve partes relevantes da reforma de 2021. Continua válida a exigência de que atos de improbidade só sejam reconhecidos mediante comprovação de intenção (dolo), afastando punições por mera negligência. Também foi preservada a regra que impede a transferência automática do ônus da prova ao réu, ainda que com a possibilidade de o Judiciário determinar a apresentação de documentos e informações necessárias à instrução do processo.
Outro ponto mantido foi a individualização das sanções conforme a participação de cada envolvido, além da possibilidade de responsabilização simultânea de partidos políticos quando houver enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos.
O julgamento ainda não foi concluído e deve ser retomado em nova sessão do Plenário do STF.

