A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto analisou uma proposta de acordo apresentada em ação que envolve a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca e o Município de Rio Preto, relacionada ao Convênio com a Santa Casa de Casa Branca e a Secretaria Municipal de Saúde.
Na manifestação, a instituição de saúde propôs a devolução parcelada de um saldo que afirma ser de R$ 3,87 milhões, após repasses e devoluções parciais de recursos públicos. A proposta prevê o pagamento em quatro parcelas mensais, sem reconhecimento de culpa ou renúncia às teses da ação.
O juiz responsável pelo caso entendeu que a proposta deve ser tratada como tentativa de autocomposição, mas não pode ser homologada de imediato, já que envolve recursos públicos e depende de manifestação formal do Município, que é o titular do crédito.
Na decisão, o magistrado também destacou que eventual parcelamento não suspende automaticamente a exigibilidade do valor nem impede medidas administrativas ou judiciais por parte do ente público. Ao mesmo tempo, reconheceu a possibilidade de depósito judicial espontâneo dos valores pela parte autora.
O Município de Rio Preto foi intimado a se manifestar no prazo de dez dias sobre a proposta de acordo, incluindo eventuais condições para formalização.

