Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A nova regra altera o artigo 282 do Código Penal e passa a incluir expressamente a profissão entre aquelas cujo exercício sem habilitação legal pode resultar em responsabilização criminal.
Pela legislação, qualquer pessoa que atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, estará sujeita à pena de detenção de seis meses a dois anos. A mudança equipara a medicina veterinária a outras profissões da área da saúde já contempladas pelo dispositivo legal, como medicina, odontologia e farmácia.
A norma também estabelece agravantes para situações em que a prática irregular provoque consequências mais graves. Caso a atuação resulte em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio.
Quando a conduta causar lesão ou morte de um animal, além da punição pelo exercício ilegal da profissão, o infrator também poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, ampliando as sanções previstas.
A legislação determina ainda que comete o mesmo crime o profissional regularmente formado que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação profissional.
A medida busca reforçar a proteção à saúde pública e ao bem-estar animal, além de coibir a atuação de pessoas sem qualificação técnica em procedimentos veterinários que podem colocar em risco a vida de animais e de seus tutores.

