Os candidatos que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir carros e motocicletas terão uma nova exigência a partir do próximo dia 8 de junho. O exame toxicológico passará a ser obrigatório para os processos de habilitação das categorias A e B em todo o país.
A medida foi estabelecida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com base na Lei 15.153/2025 e na Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até então, a exigência era aplicada apenas aos motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Com a mudança, o resultado negativo do exame se torna requisito indispensável para a continuidade do processo de habilitação. Sem a aprovação no teste, o candidato não poderá sequer agendar a avaliação médica exigida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O exame possui validade de três meses. Caso o candidato não conclua o processo dentro desse período, será necessário realizar uma nova coleta e arcar novamente com os custos do procedimento.
Diferentemente do bafômetro, que detecta a presença de álcool no organismo no momento da fiscalização, o exame toxicológico identifica o consumo de determinadas substâncias ao longo dos meses anteriores. Entre elas estão cocaína, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, opioides, opiáceos e estimulantes conhecidos como “rebites”.
Segundo as regras, candidatos que apresentarem resultado positivo terão o processo de habilitação interrompido até a apresentação de um novo exame com resultado negativo. Pessoas que utilizam medicamentos controlados à base de anfetaminas ou opioides deverão informar a condição ao laboratório e apresentar a documentação médica correspondente.
A exigência integra as medidas voltadas ao aumento da segurança viária e ao controle do uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
