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    Início » STF restabelece novo Código Tributário de Piracicaba e derruba decisão que suspendeu aumento de impostos
    GERAL

    STF restabelece novo Código Tributário de Piracicaba e derruba decisão que suspendeu aumento de impostos

    Ministro Edson Fachin entendeu que suspensão da lei poderia causar prejuízos à arrecadação municipal e comprometer serviços públicos
    1 de junho de 2026
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    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu restabelecer os efeitos da Lei Complementar, que instituiu o novo Código Tributário do município de Piracicaba. A medida suspende os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido a aplicação da legislação e barrado a cobrança de tributos atualizados, como IPTU, ITBI, ISSQN e diversas taxas municipais.

    A disputa teve início após o Ministério Público de São Paulo ajuizar uma ação civil pública questionando a legalidade da tramitação da proposta na Câmara Municipal e pedindo a suspensão dos efeitos da lei. Em primeira instância, a liminar foi negada, mas o TJ-SP concedeu tutela de urgência suspendendo a norma sob o entendimento de que a tramitação legislativa ocorreu de forma acelerada diante da complexidade da reforma tributária municipal.

    Ao analisar o pedido apresentado pela Prefeitura de Piracicaba, Fachin concluiu que a manutenção da suspensão poderia provocar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública. Segundo o município, a paralisação da lei afetaria mais de 230 mil lançamentos de IPTU, comprometeria a arrecadação tributária e exigiria a reconfiguração de todo o sistema fiscal da cidade, além de impactar diretamente o planejamento financeiro e a prestação de serviços públicos.

    Na decisão, o ministro destacou que o Supremo possui entendimento consolidado de que questões relacionadas ao rito interno de tramitação de projetos legislativos são, em regra, matérias internas do Poder Legislativo, não cabendo ao Judiciário interferir quando não houver violação direta da Constituição. Fachin também observou que a Corte já firmou jurisprudência segundo a qual o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil pública destinada a questionar tributos em defesa de contribuintes.

    O parecer da Procuradoria-Geral da República também foi favorável ao município. O órgão apontou que a suspensão da lei poderia desestruturar a administração tributária local, justificando a concessão da medida de contracautela para evitar prejuízos ao interesse público.

    Com a decisão, a Lei Complementar volta a produzir efeitos imediatamente. A suspensão determinada pelo STF permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação principal que discute a legalidade da reforma tributária aprovada em Piracicaba.

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