O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, criticou publicamente a decisão tomada pelo então procurador-geral interino, Plínio Antônio Britto Gentil, que retirou o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos da ação civil movida contra o influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark. Segundo Paulo Sérgio, a substituição ocorreu sem justificativa formal e teve relação direta com a posição adotada pelo promotor no processo. A informação é do portal de notícias A Investigação.
A manifestação foi divulgada em mensagem enviada ao cientista político Fernando Schüler e posteriormente publicada nas redes sociais pelo subprocurador-geral de Justiça Criminal, Agostinho Ivan. No texto, Paulo Sérgio afirma que foi ele quem nomeou Marcelo Otavio para a Promotoria de Direitos Humanos e que a mudança ocorreu durante o período em que esteve afastado para disputar a recondução ao cargo de procurador-geral.
De acordo com o chefe do Ministério Público paulista, Plínio Gentil determinou a cessação da designação do promotor “sem qualquer justificativa”, mas “sabidamente pela razão relacionada ao caso Monark”. Após a substituição, o promotor Ricardo Manuel Castro assumiu o processo e apresentou manifestação oposta à de Marcelo Otavio, que havia defendido a improcedência da ação civil pública.
Paulo Sérgio também criticou a atuação do novo promotor, afirmando que ele “desconsiderou” o posicionamento anterior e classificando a medida como “absolutamente inusual e reprovável sob o aspecto de segurança das manifestações ministeriais”. Segundo o procurador-geral, a posição institucional do Ministério Público é de respeito à independência funcional de seus membros.
A ação contra Monark pede indenização de R$ 4 milhões por supostas violações relacionadas a declarações feitas pelo influenciador. O caso ganhou repercussão após a substituição do promotor responsável pelo parecer inicial e a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra Marcelo Otavio Camargo Ramos.
Na mesma manifestação, Paulo Sérgio destacou que a instauração do procedimento disciplinar não partiu da Procuradoria-Geral de Justiça, mas da Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgão que, segundo ele, possui independência funcional em relação à chefia da instituição.
A controvérsia ampliou o debate sobre autonomia dos membros do Ministério Público e sobre os limites da atuação das chefias administrativas em processos de grande repercussão pública. Até o momento, não houve anúncio de eventual anulação da portaria que retirou o promotor do caso nem de sua recondução ao processo.

