O promotor comentou pressão recebida de integrantes da Câmara Municipal para pedir instauração de investigação criminal por peculato no caso. Segundo ele, vereadores estiveram na Promotoria solicitando apuração penal relacionada aos valores arrecadados no estacionamento.
Apesar disso, Romani afirmou que, até o momento, não identifica elementos para enquadramento criminal por peculato. Segundo o entendimento apresentado por ele, o crime exige comprovação de apropriação ou desvio doloso de recursos públicos, situação que, segundo o promotor, não aparece nos depoimentos colhidos. Ainda assim, o caso pode ser encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público.
O parecer preliminar aponta que houve devolução integral dos valores arrecadados e ausência de dolo específico para apropriação do dinheiro. Para o promotor, o caso se enquadra mais como possível irregularidade administrativa ou cível relacionada à cessão de uso do espaço público e à execução da contrapartida prevista.
Romani afirmou ainda que a jurisprudência diferencia falhas administrativas de condutas criminosas. Segundo ele, haveria hipótese de peculato caso existissem indícios de fraude inicial, desvio dos recursos para fins próprios ou simulação do evento para arrecadação de dinheiro.
O promotor também mencionou possível análise sobre eventual falha administrativa por parte do município na autorização do evento e na análise documental do pedido apresentado pela entidade responsável.

