O Ministério Público recorreu da decisão que rejeitou a denúncia por injúria racial qualificada contra um acusado de ofender um segurança durante uma discussão ocorrida no Estádio Municipal de Mirassol, em fevereiro de 2025.
Segundo a acusação, o investigado teria chamado a vítima de “macaco” e “macaco velho”, além de utilizar outras expressões ofensivas durante o desentendimento. O caso teria ocorrido em local público, diante de testemunhas, com gravações feitas por equipe de televisão e posterior repercussão na imprensa.
A denúncia foi rejeitada pela primeira instância com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, sob o entendimento de ausência de justa causa. O juiz considerou que, após determinação do Superior Tribunal de Justiça para desconsiderar um relatório técnico produzido com auxílio de inteligência artificial, o processo teria perdido sustentação probatória suficiente.
No recurso, o Ministério Público afirma que a exclusão do relatório de IA não elimina os demais elementos de prova existentes no caso. A Promotoria sustenta que a acusação continua amparada em depoimentos da vítima, testemunhas presenciais, vídeos do episódio e pareceres técnicos independentes na área de fonética.
O recurso destaca que, para o recebimento de uma denúncia criminal, a legislação exige apenas prova da materialidade e indícios mínimos de autoria, sem necessidade de prova definitiva. O MP também argumenta que, nessa fase inicial do processo, prevalece o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual eventuais dúvidas devem favorecer a continuidade da ação penal para aprofundamento das provas durante a instrução.
De acordo com a Promotoria, ao menos duas testemunhas afirmaram ter ouvido a expressão “macaco velho” durante a discussão. O recurso também sustenta que os vídeos gravados no estádio permitem identificar a fala ofensiva e que os pareceres técnicos independentes confirmariam a existência da ofensa racial e a ausência de adulteração no áudio.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público envolve divergências na transcrição do áudio. Segundo o recurso, a interpretação da expressão “paka veia” decorreria apenas de erro fonético e não afastaria o significado ofensivo atribuído à fala.
Para o MP, a rejeição da denúncia impede a produção de novas provas em juízo, interrompe prematuramente a persecução penal e pode resultar em tutela penal insuficiente à vítima.
O Ministério Público pediu inicialmente a reconsideração da decisão pelo próprio juízo de primeira instância. Caso isso não ocorra, solicita ao Tribunal de Justiça de São Paulo o recebimento da denúncia e o prosseguimento regular da ação penal.

