O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve entendimento de que a utilização de estrutura religiosa para promoção político-eleitoral pode configurar abuso de poder político e econômico, mesmo sem pedido explícito de votos.
A decisão envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Votorantim, candidata à reeleição, seu vice-prefeito e um vereador candidato à reeleição.
Segundo o acórdão, os investigados participaram de culto religioso em que houve manifestações com conteúdo eleitoral, utilização do púlpito para promoção dos candidatos e mobilização de fiéis. Os candidatos foram apresentados como representantes escolhidos da igreja e colocados em posição de destaque diante do público presente.
O líder religioso também anunciou projeto institucional voltado à eleição de “120 vereadores”, declarou apoio explícito ao candidato presente e afirmou que haveria mobilização eleitoral futura. O evento ainda contou com oração coletiva direcionada a pré-candidatos, presença da prefeita e uso de símbolos institucionais do município.
Paralelamente, a Justiça Eleitoral apontou reajuste de 34,10% em contrato de locação envolvendo a igreja, concedido pela prefeitura em ano eleitoral e sem justificativa considerada idônea. Segundo o entendimento da Corte, o benefício econômico teve relação com o apoio político-religioso manifestado no evento.
As instâncias inferiores reconheceram abuso de poder político e econômico, determinando cassação dos mandatos e inelegibilidade por oito anos.
Ao analisar os recursos, o TSE reafirmou que não existe categoria jurídica autônoma de “abuso religioso”, mas destacou que a utilização da estrutura de igrejas pode ser enquadrada como abuso de poder quando há desvio de finalidade e impacto eleitoral.
O acórdão também consolidou entendimento de que a liberdade religiosa não é absoluta e não pode ser usada para encobrir práticas ilícitas eleitorais.
Outro ponto destacado pela Corte foi que não é necessário pedido explícito de votos para caracterização do ilícito eleitoral, desde que exista promoção pessoal, referência ao pleito ou utilização da fé dos eleitores como instrumento de convencimento político.
O TSE ainda entendeu que todos os envolvidos podem ser responsabilizados quando há participação ativa ou benefício consciente da prática considerada abusiva.
A decisão foi mantida por unanimidade pelos ministros da Corte.

