O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou aditamento à denúncia em um processo contra o vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Mirassol, envolvendo crime de injúria racial. A manifestação foi protocolada no dia 28 de abril de 2026 pelo promotor de Justiça José Silvio Codogno .
No documento, o promotor solicita a desconsideração de um relatório técnico produzido por ferramentas de inteligência artificial que constava nos autos. A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o material não deve ser utilizado como prova no processo .
O Ministério Público também se posicionou contra a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Segundo o promotor, a gravidade do crime de injúria racial torna a medida inadequada, pois não atende aos objetivos de reprovação e prevenção da conduta .
O documento ressalta que crimes dessa natureza atingem diretamente a dignidade da pessoa humana e possuem tratamento jurídico diferenciado. A Constituição Federal classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível .
Ainda de acordo com a manifestação, também não é cabível a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena mínima do delito ultrapassa o limite previsto em lei para esse tipo de benefício .
O promotor solicitou ainda a juntada de antecedentes e certidões atualizadas do denunciado em diferentes esferas da Justiça, incluindo estadual, federal e eleitoral .
Por fim, foi requerido que seja observado o artigo 20-D da Lei nº 7.716/89, que determina que a vítima de crimes de racismo deve estar acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos processuais .
O processo segue em andamento na Justiça e deverá ter continuidade com a análise das próximas etapas judiciais.

