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    Início » TJ determina continuidade de processo contra médica sindicalista Merabe Muniz
    POLÍTICA

    TJ determina continuidade de processo contra médica sindicalista Merabe Muniz

    Tribunal entende que não há ilegalidade no procedimento disciplinar
    23 de abril de 2026
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    Médica Merabe Muniza - Foto: Sindicato dos Médicos
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que deve continuar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a médica Merabe Muniz Diniz Cabral, em Rio Preto. A profissional atua como plantonista e também é presidente do Sindicato dos Médicos da região.

    O caso envolve o PAD, aberto após a divulgação de vídeos em redes sociais, nos quais a médica teria feito declarações consideradas desrespeitosas contra autoridades municipais.

    A médica entrou com mandado de segurança pedindo a anulação do processo, alegando perseguição política, desvio de finalidade e violação à imunidade sindical. Em primeira instância, a Justiça havia acolhido o pedido e determinado o arquivamento do PAD.

    O município recorreu da decisão, e o TJSP reformou a sentença. O Tribunal entendeu que não há irregularidades que justifiquem a anulação do processo neste momento.

    Segundo o acórdão, não houve violação ao direito de defesa da médica, pois ela foi devidamente citada e teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. O indeferimento de pedido de prazo maior para defesa foi considerado justificado.

    O Tribunal também destacou que o PAD ainda está em fase inicial e que não houve decisão sobre eventual punição. Por isso, cabe primeiro à administração pública avaliar os fatos.

    Outro ponto analisado foi a imunidade sindical. O TJSP afirmou que a condição de dirigente sindical não impede a responsabilização disciplinar, caso seja comprovada falta grave.

    A alegação de perseguição política também foi rejeitada. Segundo os desembargadores, não foram apresentados elementos concretos que comprovem desvio de finalidade.

    A decisão reforçou que o Judiciário não pode interferir no mérito do processo administrativo, limitando sua atuação à análise da legalidade. Com isso, o processo disciplinar seguirá normalmente até sua conclusão.

    O Tribunal destacou ainda que, ao final do processo, a médica poderá recorrer à Justiça caso entenda que houve violação de seus direitos.

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