As despesas com terapias podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda, desde que sejam realizadas por profissionais de saúde devidamente habilitados. A orientação é da Receita Federal, que estabelece critérios específicos para que esses gastos possam ser deduzidos.
De acordo com especialistas, para que a dedução seja aceita, o atendimento precisa ser feito por profissionais com formação reconhecida, como psicólogos, fisioterapeutas, médicos ou outros profissionais da área da saúde regulamentados.
O advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda, citado na reportagem, explica que nem todas as terapias são aceitas automaticamente. É necessário comprovar que o serviço possui caráter de tratamento de saúde e que foi prestado por profissional qualificado.
Além disso, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem o pagamento, como recibos ou notas fiscais, contendo identificação do profissional e registro em conselho de classe.
A Receita Federal reforça que despesas sem comprovação adequada ou realizadas por profissionais não reconhecidos podem ser desconsideradas e levar o contribuinte à malha fina.

