O presidente da República sancionou lei, nesta terça-feira (6), que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente em todo o país. A nova legislação estabelece regras sobre os direitos e as responsabilidades de pessoas atendidas em serviços de saúde públicos e privados.
A lei define princípios como a autodeterminação do paciente, ou seja, o direito de decidir sobre seu próprio tratamento, e o consentimento informado, que garante acesso a informações claras antes de qualquer procedimento. Também prevê o uso de diretivas antecipadas de vontade, que permitem ao paciente registrar decisões sobre cuidados futuros.
Entre os direitos garantidos está a presença de acompanhante em consultas e internações, salvo em situações específicas. O paciente também pode indicar um representante para tomar decisões em seu lugar, caso não consiga se manifestar.
A norma assegura atendimento em condições adequadas, com qualidade e segurança. O paciente tem direito a informações sobre diagnóstico, tratamento, riscos e alternativas, além de poder recusar procedimentos, exceto em casos de risco de morte.
Outro ponto previsto é o direito à confidencialidade. Informações sobre o estado de saúde devem ser protegidas, inclusive após a morte do paciente. A lei também garante acesso ao prontuário médico e possibilidade de solicitar cópia sem custo.
O texto ainda proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento, seja por renda, raça, religião, condição de saúde ou qualquer outra característica. Também assegura o respeito às particularidades culturais e pessoais dos pacientes.
Além dos direitos, a lei estabelece deveres. O paciente deve informar corretamente seu histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar as regras das unidades de atendimento.
O poder público será responsável por garantir o cumprimento da lei, com ações como divulgação dos direitos, realização de pesquisas sobre a qualidade do atendimento e acompanhamento de reclamações.
A legislação também determina que o descumprimento dos direitos do paciente pode ser considerado violação de direitos humanos. A lei já está em vigor em todo o território nacional.
