O Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, e foi relatada no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba.
O projeto estabelece regras para a convivência com o animal, mesmo quando não há acordo entre as partes. Nesses casos, caberá ao Judiciário decidir como será feita a divisão do tempo com o pet.
Entre os critérios que devem ser considerados estão o bem-estar do animal, as condições de cuidado, o ambiente oferecido e o tempo disponível de cada responsável.
O relator destacou que o projeto não muda o entendimento legal de que os animais são considerados bens, mas reconhece o vínculo afetivo existente. Segundo ele, “o objeto da matéria é plenamente defensável”.
O texto também define como será feita a divisão de despesas. Os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o animal no período. Já gastos com veterinário, medicamentos e internações deverão ser divididos.
A proposta ainda prevê situações em que a guarda compartilhada não será permitida, como casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a guarda será transferida integralmente para uma das partes.
Também pode haver perda da guarda em casos de descumprimento das regras ou desistência do regime compartilhado. Mesmo assim, a pessoa continua responsável por débitos pendentes relacionados ao animal.
