O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a validade da lei complementar, que alterou o Plano Diretor de Rio Preto. A ação foi proposta pelo prefeito do município e questionava a constitucionalidade da norma.
A lei tornou obrigatório o Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos localizados no entorno da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, da Estação Ecológica do Noroeste Paulista e de outras áreas de proteção ambiental.
Além disso, a norma passou a exigir a realização de audiência pública custeada pelo interessado, manifestação dos órgãos gestores das unidades de conservação e inclusão desses documentos no processo de licenciamento.
Na ação, foram levantadas três principais questões: possível vício de iniciativa da Câmara Municipal, violação ao pacto federativo e insegurança jurídica pelo uso do termo “entorno”.
O Tribunal entendeu que não houve vício de iniciativa, pois a lei não alterou a estrutura ou atribuições internas de órgãos administrativos, apenas estabeleceu regras urbanísticas e ambientais.
Também foi afastada a alegação de violação ao pacto federativo, já que a exigência de manifestação de órgãos estaduais já existia no Plano Diretor anterior. A nova lei apenas organizou o procedimento.
Sobre a segurança jurídica, os desembargadores afirmaram que o termo “entorno” é comum na legislação e pode ser detalhado por normas técnicas. A ação foi julgada improcedente e a liminar que suspendia a lei foi revogada.
