O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei Complementar (13). A norma autoriza a prestação de serviços de escolta e segurança pessoal para autoridades e ex-autoridades.
A lei considera como funções de risco aquelas ligadas à segurança pública e ao sistema de justiça criminal. Isso inclui cargos que enfrentam diretamente a criminalidade.
Entre os beneficiados estão o governador, vice-governador, presidente do Tribunal de Justiça, procurador-geral de Justiça e secretários da área de segurança.
A proteção também se estende a ex-ocupantes desses cargos e a familiares diretos. Outras autoridades podem solicitar o serviço, caso comprovem risco.
O período de proteção varia conforme o cargo. Pode durar durante o exercício da função ou até o fim do mandato seguinte.
A lei foi promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas e entra em vigor na data de sua publicação.
