O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou os pedidos de liminar apresentados pelos partidos PT e Avante contra a nova Planta Genérica de Valores (PGV) de Rio Preto. As duas ações diretas de inconstitucionalidade questionam um artigo lei complementar, que estabelece novos valores venais de imóveis usados para calcular o IPTU a partir de 2026.
As ações foram apresentadas separadamente pelos diretórios estaduais dos dois partidos e foram analisadas pelo Órgão Especial do tribunal. O relator dos processos é o desembargador Gomes Varjão.
Ao analisar os pedidos de urgência, o magistrado entendeu que não existe, neste momento, uma inconstitucionalidade evidente que justifique a suspensão imediata da lei.
Na ação apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), a legenda questiona a constitucionalidade do dispositivo que instituiu a nova PGV. O partido afirma que possui legitimidade para propor a ação por ter representação na Câmara Municipal de Rio Preto e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Segundo o PT, a nova Planta Genérica de Valores teria provocado forte insatisfação na população devido ao aumento do valor venal dos imóveis.
A legenda sustenta que a revisão da PGV teria provocado aumentos médios de até 500% no valor venal e elevação significativa do preço do metro quadrado de terrenos e construções.
O partido também argumenta que os aumentos não estariam em sintonia com indicadores econômicos recentes.
De acordo com a ação, o reajuste do salário mínimo em 2026 foi de 6,8%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 2025 ficou em 4,26%.
O PT também aponta que o próprio município aplicou aumento de 4,26% nas taxas municipais e concedeu desconto de 5% para pagamento do IPTU à vista.
Outro argumento apresentado é que o aumento do valor venal dos imóveis impacta também outros tributos, como o ITBI, pois esse imposto utiliza o valor venal como base de cálculo.
O partido afirma ainda que a norma violaria princípios da Constituição do Estado de São Paulo, como legalidade, moralidade e razoabilidade.
A legenda também sustenta que há possível vício formal na elaboração da lei.
Segundo a ação, estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) constavam no projeto de lei original, mas não teriam sido incorporados ao texto final da lei.
O partido também cita que a Câmara Municipal tentou aprovar um projeto para revogar a nova PGV e restabelecer a planta anterior.
A votação ocorreu em 3 de março de 2026 e terminou com 11 votos favoráveis à revogação, faltando um voto para atingir a maioria absoluta necessária para aprovação.
Já na ação apresentada pelo Diretório Estadual do partido Avante, o questionamento também recai sobre o o mesmo artigo da lei.
O partido afirma que a nova PGV teria provocado aumentos considerados excessivos no valor do IPTU.
Segundo a ação, haveria casos com aumento superior a 100% na maioria das situações e situações extremas em que a elevação poderia ultrapassar 5.000%.
O Avante também argumenta que a redefinição do valor venal dos imóveis teria ocorrido sem critérios técnicos adequados.
Entre os pontos citados estão aumento abrupto do valor do metro quadrado de terrenos e construções, desconsideração da realidade socioeconômica local e majoração acima da inflação.
O partido também sustenta que a norma violaria princípios constitucionais como capacidade contributiva, vedação ao confisco, proporcionalidade e modicidade tributária.
Também foram citados princípios de legalidade, moralidade e motivação previstos na Constituição do Estado de São Paulo.
Assim como o PT, o Avante também argumenta que houve vício formal na elaboração da lei.
Segundo a legenda, estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas estavam presentes no projeto de lei complementar, mas não foram incorporados ao texto final.
Ao analisar os dois pedidos de liminar, o desembargador Gomes Varjão afirmou que a análise feita nessa fase do processo é preliminar.
Segundo ele, não foi possível identificar de forma clara e imediata uma ilegalidade ou inconstitucionalidade evidente na norma questionada.
O relator destacou que a discussão sobre a Planta Genérica de Valores exige exame técnico mais aprofundado e análise detalhada dos critérios utilizados para definição dos valores.
Por esse motivo, concluiu que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência.
Com isso, os pedidos de liminar apresentados pelos dois partidos foram indeferidos.
Apesar da decisão, as ações continuam em tramitação no Tribunal de Justiça.
O relator determinou que sejam solicitadas informações ao prefeito de Rio Preto e ao presidente da Câmara Municipal.

