O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava lei municipal, de Rio Preto, que estabelece a obrigatoriedade de exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais realizados no município.
A ação foi proposta pelo prefeito do município contra o presidente da Câmara Municipal de Rio Preto. O autor da Lei é o vereador Renato Pupo.
Por maioria de votos, os desembargadores decidiram manter a validade da lei municipal.
O acórdão foi proferido pelo desembargador Décio Notarangeli. Ficaram vencidos os desembargadores Damião Cogan, que apresentou declaração de voto, Ademir Benedito e Nuevo Campos.
Com a decisão, a lei que determina a divulgação de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher em eventos culturais continua válida no município.
