O jornal Gazeta do Povo informa na sua edição de hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) está sofrendo pressão para acabar com o inquérito das fake news. A investigação já dura quase sete anos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um pedido ao ministro Edson Fachin dizendo que a demora e o aumento das investigações tiram a segurança da justiça no país.
A OAB quer uma reunião com Fachin, mas nada foi marcado ainda. Alguns ministros acham que a investigação deve continuar por causa das eleições deste ano. Eles acreditam que políticos podem usar as redes sociais para atacar o tribunal.
O movimento para encerrar o inquérito ganhou força após decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes. Em janeiro, ele abriu uma investigação sobre a Receita Federal após notícias sobre o dinheiro de sua esposa saírem na imprensa. Moraes também fez operações contra servidores e incluiu o presidente de uma associação de auditores, Kleber Cabral, no processo por ele ter feito críticas ao trabalho do ministro.
O jornal destaca que Moraes estaria passando por cima de limites que o próprio STF aprovou em 2020. Naquela época, o ministro Fachin sugeriu regras para o inquérito. Uma delas dizia que a investigação não poderia atingir pessoas que apenas fazem críticas ao STF, mas apenas quem defende o fechamento do tribunal ou faz ameaças reais.
O texto da Gazeta do Povo também diz que o tribunal decidiu proteger a liberdade de imprensa e de opinião na internet, desde que não houvesse uso de dinheiro para espalhar mentiras. No entanto, Kleber Cabral foi incluído no inquérito apenas por dar entrevistas criticando o uso de tornozeleiras eletrônicas em fiscais, dizendo que isso serve para amedrontar quem fiscaliza autoridades.
Outro ponto levantado é a falta de imparcialidade. Moraes abriu investigação após notícias sobre sua própria família, o que não é permitido por lei. Além disso, pessoas sem cargos importantes, como o ex-assessor Eduardo Tagliaferro, estão sendo processadas direto no STF sob o comando de Moraes, mesmo o juiz sendo considerado “inimigo” do réu, o que também vai contra as regras da justiça, conclui o texto.

