Uma nova lei veda o repasse de recursos públicos a entidades ou organizações da sociedade civil que tenham vereador ou deputado como dirigente oculto ou indireto. Ela foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Coronel Fábio Candido.
De autoria do vereador Fabiano da Atem, a lei também estende a vedação a cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau. O texto define como dirigente oculto ou indireto o parlamentar que, mesmo sem constar formalmente na direção da entidade, exerça influência comprovada em decisões administrativas ou de gestão.
O objetivo é combater práticas conhecidas como “OSCs de fachada” ou “ONGs laranjas”, em que entidades do terceiro setor são usadas para captura político-partidária de recursos públicos.
A lei se fundamenta nos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade da administração pública, previstos na Constituição Federal. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o favorecimento de entidades ligadas a agentes políticos pode caracterizar improbidade administrativa.
Especialistas apontam que o maior desafio da aplicação da lei será a comprovação da atuação do parlamentar como dirigente oculto, já que esse tipo de vínculo costuma ocorrer de forma informal e sem registros oficiais.

