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    Início » Justiça condena colégio de Cerquilho por discriminação racial contra aluna
    POLÍTICA NACIONAL

    Justiça condena colégio de Cerquilho por discriminação racial contra aluna

    Escola deverá pagar indenização por danos morais após episódios reiterados de racismo
    10 de fevereiro de 2026
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    Atendimento em sala de maternal 1, nesta sexta (23/1) - Foto: Daniel Martins / Pref. Rio Preto
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    A Vara Única da Comarca de Cerquilho condenou o Colégio Origem Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a uma aluna negra que sofreu discriminação racial no ambiente escolar. A decisão é da juíza de Direito Dra. Daiane Valiati Ballottin Ronsani.

    A ação foi ajuizada em nome de A. V. G. R., criança nascida em 28 de abril de 2014, representada por sua mãe, Francinete Gomes de Lima. A família alegou que a menor foi vítima de atos sistemáticos de discriminação racial durante os anos letivos de 2022 e 2023, em um ambiente escolar predominantemente frequentado por crianças brancas.

    Segundo os autos, antes da matrícula, a genitora manifestou preocupação com possíveis episódios de preconceito, tendo recebido garantias da escola sobre um ambiente inclusivo. No entanto, ao longo do período letivo, foram relatados episódios como isolamento da criança durante o lanche, restrições ao uso da biblioteca, impedimento ao uso do banheiro, além de comentários e apelidos relacionados à cor da pele e ao cabelo da aluna, como o apelido “Toddy”.

    A sentença destacou que a escola foi omissa diante das situações relatadas e, em alguns momentos, chegou a repreender a criança, acusando-a de mentir sobre os fatos. Laudos psicológicos juntados ao processo apontaram o desenvolvimento de ansiedade e baixa autoestima na menor, compatíveis com os traumas sofridos.

    Para a magistrada, ficou caracterizado o chamado racismo recreativo, praticado por meio de “brincadeiras” e apelidos que reforçam estereótipos raciais. A juíza também ressaltou que a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino é objetiva, inclusive por atos praticados por terceiros, conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Ao fixar o valor da indenização, a juíza considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, arbitrando o valor em R$ 20 mil. A escola também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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