O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego contra a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas considerados “bons condutores”.

A ação questionava dispositivo de medida provisória que dispensou a realização de exames físicos e mentais para a renovação da CNH, desde que o condutor não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses.
Antes de analisar o mérito da discussão, o relator avaliou os requisitos formais para o ajuizamento da ação. Segundo Dino, a entidade autora não possui legitimidade ativa para propor controle concentrado de constitucionalidade.
O ministro destacou que a associação não representa uma categoria homogênea, reunindo perfis distintos, como clínicas médicas, conselhos profissionais e pessoas físicas. Além disso, não ficou comprovada atuação nacional efetiva em pelo menos nove estados, exigência prevista na Constituição.
Com isso, a ação não foi conhecida, e o Supremo não analisou se a renovação automática da CNH é ou não constitucional. A medida provisória segue válida até eventual questionamento por entidade legitimada.

