O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei municipal de Sorocaba que proibia marchas e eventos considerados como “apologia” às drogas, incluindo a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1103, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Os ministros entenderam que a norma violava direitos fundamentais previstos na Constituição, como a liberdade de expressão e o direito de reunião. O STF reafirmou que manifestações em defesa de mudanças na legislação, mesmo sobre temas polêmicos como drogas, são protegidas pelo regime democrático.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Estado não pode impedir debates públicos nem criminalizar manifestações pacíficas. O julgamento também seguiu o entendimento já firmado em 2011, quando o STF reconheceu a legitimidade da Marcha da Maconha em todo o país.
A Corte ressaltou, no entanto, que permanece vedada a participação de crianças e adolescentes em eventos favoráveis ao uso de drogas, como medida de proteção prevista em lei.
