O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em decisão liminar, as regras da Prefeitura de São Paulo que estavam impedindo o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. Na prática, a medida interrompe a aplicação das normas municipais e impede que os serviços continuem paralisados por exigências consideradas excessivas.
A decisão foi tomada após questionamentos sobre a lei e o decreto editados pelo município, que criavam uma série de condições para o funcionamento das motos por aplicativo. Entre elas, a exigência de credenciamento prévio sem prazo certo de resposta, a obrigação de uso de placa vermelha e a equiparação do serviço privado ao mototáxi tradicional.
Na avaliação do STF, essas regras acabaram funcionando como uma proibição disfarçada, já que, enquanto o poder público não analisasse os pedidos, os serviços ficavam suspensos, impedindo motoristas de trabalhar e usuários de utilizar o transporte.
Com a decisão, fica suspensa a exigência de placa na categoria “aluguel”, a vinculação às regras do mototáxi e a possibilidade de a Prefeitura travar o serviço apenas por não analisar os pedidos dentro do prazo. Se o município não se manifestar em até 60 dias, as operadoras e os condutores poderão iniciar ou retomar suas atividades.
O Supremo destacou que o transporte por aplicativo é uma atividade privada e que o município pode fiscalizar e exigir medidas de segurança, mas não criar barreiras que inviabilizem o serviço. Também foi ressaltado o impacto direto sobre o direito ao trabalho de milhares de motociclistas e sobre a liberdade de escolha dos usuários.
Com isso, as restrições ficam suspensas até o julgamento final do caso, e o serviço de transporte por motos via aplicativo volta a operar sem as travas impostas pela legislação municipal.

