A Justiça decidiu que a Prefeitura não pode mais repassar recursos do Fundeb à OSC Maquininha do Futuro. A decisão foi dada em Ação Civil Pública movida pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) e julgada pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A ação questionou repasses feitos entre os anos de 2020 e 2025 pelo Município de Rio Preto à OSC Maquininha do Futuro. Segundo a ATEM, os valores eram vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mas a entidade beneficiada não é uma instituição de ensino, e sim de caráter assistencial.
Na ação, a associação pediu a suspensão dos repasses, a anulação dos pagamentos já feitos, a devolução dos valores e a recomposição dos índices mínimos de investimento em educação. O município e a entidade contestaram o pedido e alegaram, entre outros pontos, que a associação não teria legitimidade para propor a ação.
O juiz rejeitou essa preliminar. Ele entendeu que a ATEM tem legitimidade para atuar, pois a correta aplicação dos recursos da educação afeta diretamente as políticas educacionais e as condições de trabalho dos profissionais da área.
A OSC também pediu gratuidade da Justiça, mas o pedido foi negado. Segundo a decisão, pessoas jurídicas precisam comprovar falta de recursos, o que não foi feito no processo.
O magistrado decidiu julgar o caso sem produção de novas provas, por entender que os documentos apresentados eram suficientes e que a discussão era apenas de direito.
Ao analisar o mérito, a sentença afirmou que o Judiciário pode fiscalizar políticas públicas quando há discussão sobre o uso de recursos públicos e o cumprimento da Constituição. O juiz destacou que a lei permite esse controle, especialmente quando envolve direitos fundamentais.
Na análise dos repasses, a decisão lembrou que a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determinam como devem ser usados os recursos da educação (Fundeb). A lei também proíbe expressamente o uso desses valores para repasse a instituições de caráter assistencial.
Mesmo reconhecendo a importância social das atividades da Maquininha do Futuro, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes no contraturno escolar, o juiz afirmou que a entidade não tem natureza jurídica de instituição de ensino e não atende às exigências legais para receber recursos do Fundeb.
Com isso, a Justiça confirmou a tutela de urgência e determinou que o Município interrompa, de forma definitiva, qualquer repasse de recursos do Fundeb à OSC a partir de 2026.
Por outro lado, o juiz negou o pedido de devolução dos valores já pagos. Ele destacou que não houve prova de desvio ou má-fé, que os recursos foram usados em atividades de interesse público e que a entidade agiu de boa-fé, com base em termo de fomento firmado com o poder público.
A sentença também considerou que a devolução integral poderia inviabilizar as atividades da OSC e prejudicar centenas de crianças e adolescentes atendidos, o que não atenderia ao interesse público. Por isso, afastou a restituição dos valores e a recomposição retroativa dos índices de investimento em educação.
Ao final, a ação foi julgada parcialmente procedente. Ficou determinado apenas o fim dos repasses futuros do Fundeb à entidade, sem condenação ao pagamento de custas ou honorários.

