Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon de Rio Preto divulgou orientações para pais e responsáveis sobre matrícula, compra de material escolar, uniformes e mensalidades. As relações entre escolas e famílias são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O órgão alerta que escolas não podem exigir material de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene ou administrativos, já que esses custos devem estar incluídos na mensalidade. Materiais individuais podem ser solicitados, desde que sem excessos e com justificativa pedagógica.
A venda casada é proibida. A escola não pode exigir marca específica nem obrigar a compra em loja determinada. Taxas de material são permitidas apenas de forma opcional, e todo material individual não utilizado deve ser devolvido ao fim do ano.
Sobre uniformes, quando o modelo for simples, a compra deve ser liberada em qualquer loja. A venda exclusiva só é permitida se a escola tiver marca registrada no INPI. Alunos não podem ser impedidos de assistir aulas por falta de uniforme.
Em caso de inadimplência, o estudante não pode ser constrangido, impedido de fazer provas ou ter documentos retidos. O Procon orienta que dúvidas ou irregularidades sejam denunciadas ao órgão municipal.

