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    Início » TJ afasta indenização em caso de transfusão de sangue contra vontade religiosa
    GERAL

    TJ afasta indenização em caso de transfusão de sangue contra vontade religiosa

    Tribunal decide que médicos agiram para salvar a vida da paciente
    30 de dezembro de 2025
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    Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu afastar a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais em um caso envolvendo transfusão de sangue realizada contra a vontade de uma paciente Testemunha de Jeová.

    A decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Público, que deu provimento ao recurso apresentado pelo Estado e reformou a sentença de primeira instância. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que os médicos da rede pública agiram no estrito cumprimento do dever legal.

    O caso envolve uma paciente de 18 anos, diagnosticada com aplasia medular grave, que recusava transfusão de sangue por motivos religiosos. Segundo os autos, o quadro de saúde se agravou de forma intensa, com risco iminente de morte, o que levou a equipe médica a autorizar a transfusão como única alternativa para tentar salvar a vida da jovem.

    No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, diante de perigo imediato de morte e inexistência de outro tratamento eficaz, o direito à vida deve se sobrepor à liberdade religiosa. O tribunal concluiu que não houve excesso, violência ou conduta irregular por parte dos profissionais de saúde.

    Com isso, foi afastada a responsabilidade do Estado e julgada improcedente a ação de indenização movida pela mãe da paciente, que pedia reparação por danos morais em razão do procedimento realizado.

    O acórdão reforça que a recusa a tratamentos médicos por motivos religiosos é um direito garantido, mas pode ser relativizada em situações extremas, quando há risco concreto à vida e ausência de alternativas terapêuticas.

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