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    Início » STJ manda pagar seguro a família de homem que morreu ao brincar com arma
    POLÍTICA NACIONAL

    STJ manda pagar seguro a família de homem que morreu ao brincar com arma

    Corte entendeu que não houve suicídio nem intenção de agravar o risco
    29 de dezembro de 2025
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    Foto: Carlos Moura/STJ
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    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários de um seguro de vida têm direito à indenização após a morte do segurado em um acidente com arma de fogo. O homem morreu depois de atirar contra si mesmo enquanto manuseava a arma de forma imprudente, acreditando que ela não funcionava.

    Segundo o processo, o segurado estava embriagado e, na presença de amigos e familiares, simulava uma espécie de roleta-russa. Durante a brincadeira, a arma disparou e o tiro atingiu sua cabeça, causando a morte.

    A seguradora se recusou a pagar o seguro alegando que se tratava de suicídio ocorrido antes de dois anos da contratação da apólice, situação em que a lei permite a negativa do pagamento. A família entrou com ação na Justiça para cobrar a indenização.

    Em primeira instância, o juiz considerou que houve suicídio e negou o pedido. Já o tribunal de segunda instância entendeu que a morte foi acidental, mas manteve a negativa ao afirmar que o segurado teria agravado de forma intencional o risco.

    Ao analisar o caso, a ministra relatora Nancy Andrighi explicou que a boa-fé do segurado é presumida e só pode ser afastada se houver prova clara de que ele quis, de forma consciente, aumentar o risco do contrato. Para o colegiado, não ficou comprovada a intenção de tirar a própria vida.

    A ministra também lembrou que o entendimento do tribunal não permite que a embriaguez, por si só, seja usada como justificativa para negar o pagamento do seguro de vida. Como não houve dolo nem intenção deliberada, a morte foi considerada um acidente.

    Com isso, o STJ reformou a decisão anterior e determinou o pagamento da indenização prevista na apólice aos beneficiários. O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de Justiça.

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