O dia seguinte ao Natal é conhecido como o dia das trocas, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as regras mudam de acordo com a forma como a compra foi feita.
Nas lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. A troca, nesses casos, depende da política da loja, que pode definir prazos e condições, como apresentação da nota fiscal e etiqueta intacta.
Já nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ele pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. O custo da devolução deve ser pago pelo vendedor.
Quando o produto apresenta defeito, o consumidor pode reclamar em até 30 dias, no caso de itens não duráveis, ou em até 90 dias, para produtos duráveis. Se o problema não for resolvido, o cliente pode escolher entre troca, devolução do dinheiro ou desconto no valor.

