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    Início » Entenda os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal
    CIDADES

    Entenda os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal

    Regras variam conforme o tipo de compra e se o produto tem defeito
    26 de dezembro de 2025
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    Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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    O dia seguinte ao Natal é conhecido como o dia das trocas, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as regras mudam de acordo com a forma como a compra foi feita.

    Nas lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. A troca, nesses casos, depende da política da loja, que pode definir prazos e condições, como apresentação da nota fiscal e etiqueta intacta.

    Já nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ele pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. O custo da devolução deve ser pago pelo vendedor.

    Quando o produto apresenta defeito, o consumidor pode reclamar em até 30 dias, no caso de itens não duráveis, ou em até 90 dias, para produtos duráveis. Se o problema não for resolvido, o cliente pode escolher entre troca, devolução do dinheiro ou desconto no valor.

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