Mulheres a partir de 40 anos passaram a ter direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde. A medida está prevista na Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
Antes da mudança, o Ministério da Saúde recomendava a mamografia pelo SUS apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Fora dessa faixa etária, o exame era feito somente em casos específicos, como histórico familiar ou suspeita da doença.
Com a nova lei, mulheres a partir de 40 anos podem fazer o exame pelo Sistema Único de Saúde, seguindo as diretrizes e a periodicidade definidas pelo Ministério da Saúde.
A proposta foi apresentada no Senado e aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo os autores do projeto, a antecipação do exame ajuda no diagnóstico precoce do câncer de mama e pode salvar vidas.

