A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo estadual à chamada “gratificação faroeste”. A medida permite o pagamento de bônus a policiais civis em situações como mortes ocorridas durante operações.
O tema faz parte da Lei 11.003/25, que reorganiza a estrutura da Polícia Civil. Pela regra, o policial pode receber valores adicionais que variam de 10% a 150% do salário, em casos como vitimização em serviço, apreensão de armas de uso restrito ou a chamada “neutralização de criminosos”.
O veto havia sido feito pelo Executivo por falta de previsão orçamentária. Mesmo assim, durante a votação, o líder do governo na Alerj defendeu a derrubada do veto.
A Defensoria Pública da União criticou a medida e afirmou que a gratificação estimula confrontos letais e viola a Constituição. O órgão também destacou que o termo usado na lei é impreciso e fere a dignidade humana. A gratificação já existiu no estado entre 1995 e 1998 e foi suspensa após denúncias de aumento da letalidade policial.

