O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou a reintegração de posse de uma área pública em favor do Município de Rio Preto. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público e rejeitou o recurso apresentado por César Chiesa e Danilo Chiesa.
A ação foi movida pela Prefeitura para retomar um terreno localizado no loteamento Jardim São Paulo. A área é totalmente murada e está destinada à implantação de uma área verde e ao prolongamento de uma rua.
Os réus alegaram que o terreno não seria público, mas pertenceria a Nelson Sango, que teria autorizado o uso da área. No entanto, as provas analisadas pela Justiça não confirmaram essa versão.
De acordo com o acórdão, laudos periciais e documentos mostraram que o imóvel foi doado ao município em 1968 e está registrado como bem público desde então. A área também consta como pública na aprovação do loteamento.
O Tribunal reforçou que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Segundo a decisão, a ocupação de áreas públicas por particulares é considerada apenas detenção, sem proteção legal como posse.
Os desembargadores também lembraram que decisões anteriores já haviam afastado qualquer possibilidade de usucapião sobre o local e rejeitado ações propostas por Nelson Sango com o mesmo objetivo.
Com isso, o recurso dos réus foi negado, a sentença de reintegração de posse foi confirmada e os honorários advocatícios foram aumentados em cinco pontos percentuais contra os apelantes.
A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo Feitosa e publicada em 17 de dezembro de 2025.
