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    POLÍTICA

    Justiça mantém reintegração de posse de área pública em Rio Preto

    Justiça mantém reintegração de posse de área pública em Rio Preto
    18 de dezembro de 2025
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou a reintegração de posse de uma área pública em favor do Município de Rio Preto. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público e rejeitou o recurso apresentado por César Chiesa e Danilo Chiesa.

    A ação foi movida pela Prefeitura para retomar um terreno localizado no loteamento Jardim São Paulo. A área é totalmente murada e está destinada à implantação de uma área verde e ao prolongamento de uma rua.

    Os réus alegaram que o terreno não seria público, mas pertenceria a Nelson Sango, que teria autorizado o uso da área. No entanto, as provas analisadas pela Justiça não confirmaram essa versão.

    De acordo com o acórdão, laudos periciais e documentos mostraram que o imóvel foi doado ao município em 1968 e está registrado como bem público desde então. A área também consta como pública na aprovação do loteamento.

    O Tribunal reforçou que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Segundo a decisão, a ocupação de áreas públicas por particulares é considerada apenas detenção, sem proteção legal como posse.

    Os desembargadores também lembraram que decisões anteriores já haviam afastado qualquer possibilidade de usucapião sobre o local e rejeitado ações propostas por Nelson Sango com o mesmo objetivo.

    Com isso, o recurso dos réus foi negado, a sentença de reintegração de posse foi confirmada e os honorários advocatícios foram aumentados em cinco pontos percentuais contra os apelantes.

    A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo Feitosa e publicada em 17 de dezembro de 2025.

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