O Tribunal de Justiça negou pedido de liminar que buscava suspender a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 66/2025, questionado por supostos vícios (ilegalidades) durante a votação do projeto de reforma da previdência da Prefeitura de Rio Preto. O autor da ação é o vereador João Paulo Rillo (PT).
O autor alegou falhas graves, como ausência de convocação de comissões permanentes, falta de pareceres obrigatórios, supressão de votação colegiada e uso indevido do regime de urgência. Segundo ele, essas irregularidades violariam o devido processo legislativo.
Também foi argumentado que a decisão anterior reconheceu a relevância do tema e o risco de prejuízo, mas mesmo assim negou a liminar ao afirmar que a discussão deveria ocorrer por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
da 7ª Câmara de Direito Público entendeu que não estavam presentes os requisitos para conceder a tutela. Segundo a decisão, os projetos tiveram parecer favorável de comissão permanente e estudo prévio de impacto financeiro.
A relatora destacou ainda que o uso do regime de urgência é uma questão interna da Câmara e que o Judiciário não deve interferir nesse tipo de decisão, para não ferir a separação de poderes. Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, o pedido foi negado, e os projetos seguem em tramitação até o julgamento final do mandado de segurança.

