A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira, 19 de dezembro, para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A primeira parte foi paga até 28 de novembro, conforme as regras da legislação brasileira. O décimo terceiro é um dos principais benefícios trabalhistas do país e representa importante reforço no orçamento das famílias no fim do ano.
De acordo com o Dieese, o pagamento extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A estimativa é que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.512 somando as duas parcelas. Para aposentados e pensionistas do INSS, o benefício já foi antecipado: a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias no mês, além de aposentados, pensionistas, profissionais em licença-maternidade e pessoas afastadas por doença ou acidente. Nos casos de demissão sem justa causa, o valor é pago proporcionalmente junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o benefício.
O cálculo completo só ocorre para quem tem pelo menos um ano na mesma empresa. Para os demais, o pagamento é proporcional, considerando como mês trabalhado qualquer período igual ou superior a 15 dias. Faltas injustificadas acima desse período podem descontar um mês inteiro do benefício.
A tributação também exige atenção. Imposto de Renda, INSS e FGTS só incidem sobre a segunda parcela, o que faz com que a primeira seja paga integralmente. As informações do décimo terceiro aparecem em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.

