O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (10), derrubar dois artigos da lei municipal, que criou o Programa Nota Fiscal Premiada em Rio Preto. O projeto é dovereador Jorge Menezes. A decisão foi tomada em ação movida pelo prefeito da cidade, que apontava irregularidades na norma aprovada pela Câmara Municipal.
O Tribunal julgou a ação parcialmente procedente e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 5º e 6º da lei, com validade retroativa. Esses artigos definiam regras de funcionamento do programa, como a forma de troca das notas fiscais por cupons e o modo de validação dos documentos.
Segundo o relator, desembargador Fábio Gouvêa, esses trechos interferiam diretamente na organização administrativa da Prefeitura, o que viola a separação de poderes. Para o Tribunal, somente o Executivo pode definir detalhes de execução de políticas públicas, como procedimentos internos, quantidade de cupons e regras de sorteio.
Por outro lado, o Tribunal entendeu que a criação do programa em si não é irregular. Os magistrados afirmam que o Legislativo pode propor políticas públicas gerais, desde que não imponha obrigações administrativas específicas. O objetivo da lei — incentivar a solicitação de notas fiscais e combater a sonegação — foi considerado válido.
Assim, o Programa Nota Fiscal Premiada continua existindo, mas caberá à Prefeitura regulamentar sua aplicação por decreto, sem seguir as regras dos artigos anulados.
A decisão foi unânime e teve a participação de diversos desembargadores do Órgão Especial. Os efeitos são retroativos, valendo desde a data em que a lei foi publicada.
