O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas regras para o uso de emendas coletivas destinadas ao pagamento de profissionais da saúde. A decisão faz parte da ADPF 854, que trata da falta de transparência no uso desses recursos.
Dino determinou que todas as operações feitas com esse tipo de verba sigam padrões rígidos de publicidade e rastreabilidade. A decisão também foi enviada à Advocacia-Geral da União, Ministério da Saúde, Conass, Conasems, TCU, Atricon e CGU.
A medida ocorre após o Tribunal de Contas da União mudar entendimento anterior e passar a permitir que emendas coletivas sejam usadas para pagar pessoal da saúde, algo antes proibido por serem recursos temporários.
Mesmo assim, Dino lembrou que a Constituição não permite que emendas individuais cubram despesas com pessoal e que essa discussão pode ser ampliada para as coletivas, mas somente em ação específica.
Entre as exigências práticas de transparência estão:
Manter conta bancária única e específica para cada modalidade de emenda.
Publicar mensalmente no Portal da Transparência a lista completa dos profissionais pagos.
Divulgar valores e CPFs dos beneficiários, com proteção da Lei Geral de Proteção de Dados.
Para o ministro, independentemente de eventual questionamento constitucional, é essencial garantir que todo o dinheiro seja rastreável e usado de forma correta, reforçando a segurança jurídica e evitando irregularidades no serviço público.

