O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a lei complementar aprovada pela Câmara de Catanduva, que alterava regras da Lei Municipal da Ficha Limpa, de 2013. A decisão foi unânime e tem efeito retroativo.
A lei permitia que pessoas condenadas por órgãos colegiados pudessem ocupar cargos em comissão no município, flexibilizando critérios de nomeação. Para o Tribunal, essa mudança reduzia a proteção da moralidade administrativa e contrariava a Constituição Estadual, que proíbe a nomeação de pessoas que se enquadrem em situações de inelegibilidade previstas na legislação federal.
O relator, desembargador Nuevo Campos, destacou que a lei representava um retrocesso e violava princípios como moralidade, razoabilidade e interesse público. O acórdão afirma que municípios devem seguir as mesmas exigências da Lei da Ficha Limpa, inclusive para cargos comissionados.
Outro ponto da decisão foi a origem parlamentar da proposta. O Tribunal reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual vereadores não podem alterar regras ligadas ao regime de servidores ou à estrutura administrativa do Executivo.
Com a decisão, a lei é anulada desde sua origem e deixa de produzir efeitos. O entendimento segue precedentes do próprio Tribunal de Jutiça (TJ) em outras cidades e reforça a aplicação da Ficha Limpa também nos municípios.
