O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia enviado uma petição defendendo que o Senado deveria manter a prerrogativa de abrir processos de impeachment, por considerar que essa possibilidade faz parte do equilíbrio entre os poderes. Gilmar, porém, afirmou que o pedido apresentado é juridicamente incabível.
Segundo o ministro, não existe recurso previsto em lei que permita esse tipo de reconsideração. Ele explicou que só podem ser utilizados meios impugnativos expressamente previstos no ordenamento jurídico, o que não ocorreu nesse caso.
Gilmar Mendes também reafirmou que ministros de tribunais superiores não podem ser submetidos a formas de responsabilização que contrariem a Constituição. Para ele, a medida cautelar concedida está de acordo com o texto constitucional e corrige uma distorção existente.
A decisão de Gilmar faz parte de uma ação ajuizada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O tema será analisado pelos demais ministros do STF em sessão virtual marcada para o dia 12 de dezembro.

