A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Fábio Marcondes, acusado de injúria racial em Mirassol.
A decisão, assinada em 25 de novembro, manteve o recebimento da denúncia e rejeitou o pedido para anular o relatório técnico elaborado na investigação, que utilizou análise de vídeo com apoio de ferramentas de inteligência artificial.
Segundo o acórdão, não há indícios de fraude no documento e sua validade deve ser discutida durante o processo, não cabendo anulação imediata.
O caso teve início após a discussão entre o acusado e um segurança do Palmeiras, em fevereiro, quando o trabalhador relatou ter sido chamado de “macaco” e outros xingamentos.
A defesa alegava que a denúncia se baseou em prova ilícita e pedia o desentranhamento do relatório, além de solicitar sigilo no processo.
O Tribunal não analisou o pedido de segredo de justiça por falta de decisão anterior na primeira instância. Com a negativa, a ação penal prossegue na Vara Judicial de Mirassol.
