O dever de convivência entre pais e filhos ganhou novas regras e agora passa a ser tratado como obrigação legal. As mudanças vêm sendo discutidas no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçam que o afeto deixou de ser apenas um valor moral: tornou-se um dever jurídico.
Pelas novas diretrizes, os pais têm a obrigação de manter contato periódico com os filhos, participar de escolhas escolares e profissionais, oferecer apoio emocional quando houver dificuldades e garantir presença física sempre que a criança solicitar.
O abandono afetivo passa a ser visto como uma conduta ilícita. A omissão no convívio é entendida como violação à integridade da criança, podendo gerar indenização por danos morais. Não é mais necessário provar sofrimento psicológico: basta comprovar a ausência injustificada do genitor.
As regras também alteram questões sobre guarda. Não é permitido que um dos pais abra mão da guarda apenas por consenso. A guarda unilateral só pode ser decidida pela Justiça e de forma temporária. A guarda compartilhada deixa de ser apenas divisão de dias e passa a exigir equilíbrio real nas responsabilidades.
A falta de convivência com pai ou mãe pode gerar prejuízos ao desenvolvimento da criança. O genitor omisso pode ser responsabilizado e até perder o poder familiar. A indenização por abandono tem caráter pedagógico, buscando desestimular novas situações de descuido.
O texto ainda destaca a perspectiva de gênero. Hoje, a maior parte das responsabilidades parentais recai sobre as mulheres. As novas normas buscam equilibrar essa realidade e reforçar a igualdade entre os pais.
Em resumo, o afeto passa a ser reconhecido como dever jurídico. Pais que não convivem e não participam da vida dos filhos podem responder civilmente pelo abandono afetivo.

