Especialistas em segurança pública afirmam que o novo substitutivo apresentado pelo relator Guilherme Derrite ao PL Antifacção pode reduzir o espaço de atuação do Ministério Público (MP) no combate ao crime organizado. A preocupação surgiu após o artigo 5º do texto definir que os crimes previstos no projeto devem ser investigados por inquérito policial, sem citar a possibilidade de investigações feitas diretamente pelo MP.
Para o professor Rodrigo Azevedo, da PUC do Rio Grande do Sul e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o texto reforça o inquérito policial como caminho quase exclusivo de investigação, o que contraria decisões do STF que reconhecem o poder investigatório do Ministério Público.
Derrite afirmou ter usado como base outras legislações semelhantes e disse que ouviu representantes de procuradores ao elaborar o texto. Mesmo assim, admitiu que pode ajustar a redação para evitar dúvidas sobre o papel do MP. “Minha intenção sempre foi aprimorar as instituições”, afirmou o relator.
Já o professor Luis Flávio Sapori, da PUC Minas, avaliou que o texto pode gerar “confusão interpretativa” e disputa de competência entre delegados e promotores. Segundo ele, isso pode atrasar investigações e favorecer o crime organizado por meio de disputas judiciais.
Os especialistas também apontam outros problemas no substitutivo, como a criação de novos tipos penais considerados desnecessários e penas muito altas para integrantes das facções que não exercem liderança ou não participam de crimes violentos.
O PL Antifacção, rebatizado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento, foi enviado pelo governo após a operação no Rio de Janeiro que deixou 121 mortos. O texto já passou por quatro versões e vinha sendo criticado por governadores e pelo Ministério da Justiça. Diante das dúvidas, a votação, que estava prevista para esta semana, foi adiada para a próxima terça-feira (18).

