O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções apenas por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero. A decisão, tomada pela Primeira Seção do tribunal, passa a orientar todas as instâncias da Justiça, que ficam obrigadas a seguir esse entendimento.
Segundo o relator, ministro Teodoro da Silva Santos, o fato de a pessoa ser trans ou estar em processo de transição não significa incapacidade para o serviço militar. A decisão também impede que sejam abertos processos de reforma compulsória ou exclusão baseados na mudança de gênero.
O STJ determinou ainda que todos os registros e comunicações internas devem usar o nome social do militar trans, garantindo respeito à identidade de gênero dentro das Forças Armadas.
O caso foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública da União, que representou militares do Rio de Janeiro que haviam sido obrigados a tirar licenças médicas por serem trans. Um deles chegou a ser aposentado de forma compulsória.
A União recorreu ao STJ alegando que o ingresso no serviço militar exige condições de gênero permanentes, mas os ministros rejeitaram o argumento e disseram que isso não pode ser usado para afastar ou punir militares.

