A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o idoso Aparecido Donizeth da Silva, de 64 anos, com sequelas graves de AVC, deve ser acolhido em uma instituição pública de longa permanência (ILPI) em Rio Preto. A decisão reformou o entendimento da primeira instância, que havia negado o pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O idoso vive com o filho, a nora e três netos pequenos em uma casa com poucas condições de estrutura e convivência. A nora, responsável pelos cuidados diários, relatou esgotamento físico e mental, chegando a apresentar sinais de psicose. O ambiente também foi considerado inseguro para as crianças, diante de episódios de descontrole comportamental do paciente.
O Tribunal entendeu que a família não tem condições de garantir os cuidados necessários e que a situação representa risco à integridade do idoso e dos menores. A relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, destacou que o caso reúne os três requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito, o perigo de dano e a reversibilidade da medida.
O acórdão reafirma que União, Estados e Municípios têm responsabilidade solidária na efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto no artigo 23 da Constituição Federal e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal.
Com base na decisão, o Estado e o Município devem providenciar imediatamente a institucionalização do idoso em uma ILPI pública.

