A Câmara Municipal apresentou contestação à ação popular que pede a suspensão e anulação da Lei Municipal nº 14.832/2025. A lei foi aprovada em setembro e autoriza o município a contratar operação de crédito de até R$ 650 milhões junto à Caixa Econômica Federal, dentro do programa FINISA.
A ação foi movida pelos cidadãos Carlos de Arnaldo Silva Filho e João Pedro Alizão Verzi. Eles alegam que o projeto de lei teria tramitado sem pareceres técnicos e jurídicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que configuraria vícios formais e materiais no processo legislativo.
Na defesa protocolada nesta quinta-feira (31), a Câmara e o presidente do Legislativo, vereador Luciano de Oliveira Julião, afirmam que o projeto seguiu todos os trâmites legais e regimentais, com pareceres das comissões competentes e aprovação em dois turnos por dois terços dos vereadores.
A procuradora legislativa Danathielle Louise Moitim, que assina a contestação, sustenta que a ação popular não é o meio jurídico adequado para questionar uma lei aprovada pela Câmara. Segundo o documento, a ação popular serve para contestar atos administrativos concretos e não atos legislativos, como a votação de uma lei.
A defesa também pede que o presidente da Câmara seja retirado do processo, argumentando que ele apenas conduziu as sessões e não praticou qualquer ato administrativo que pudesse causar dano ao patrimônio público.
Outro ponto destacado é que os pareceres técnicos e jurídicos mencionados pelos autores só são exigidos na fase de contratação do empréstimo, sob responsabilidade do Executivo, e não na fase legislativa de autorização. A Câmara, segundo a contestação, apenas concedeu permissão para que o prefeito inicie tratativas com a Caixa e com o Ministério da Fazenda.
O documento ainda afirma que não há urgência ou risco de dano ao erário, já que a lei apenas autoriza a operação de crédito, sem gerar despesa imediata. Por isso, o Legislativo pede que a Justiça mantenha a decisão que negou liminar para suspender os efeitos da lei.
No pedido final, a Câmara requer que a ação seja extinta sem julgamento do mérito por falta de legitimidade dos autores e inadequação da via escolhida. Caso o processo prossiga, pede que o juiz julgue totalmente improcedentes os pedidos e mantenha a validade da Lei nº 14.832/2025.

