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    Início » União estável sem registro pode garantir herança e direito de morar no imóvel
    GERAL

    União estável sem registro pode garantir herança e direito de morar no imóvel

    Comprovação pode ser feita por documentos, mensagens e testemunhas; companheiro sobrevivente pode pedir reconhecimento da relação e participação no inventário
    12 de outubro de 2026
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    Foto: TST/Divulgação Versão em áudio
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    Casais que vivem juntos durante anos sem formalizar a união em cartório também podem ter direitos à herança e à proteção da moradia após a morte de um dos companheiros. Para isso, porém, pode ser necessário comprovar que a relação constituía uma união estável, mesmo sem escritura pública ou contrato.

    A legislação brasileira reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não existe exigência de tempo mínimo de relacionamento nem a obrigação de registrar a união em cartório.

    A comprovação pode ser feita por um conjunto de provas, como contas e contratos conjuntos, comprovantes de residência, dependência financeira, inclusão em plano de saúde, fotografias, mensagens, registros de viagens, filhos em comum e depoimentos de testemunhas.

    Segundo especialistas em direito de família e sucessões ouvidos pela Agência Brasil, se todos os herdeiros concordarem, o reconhecimento da união poderá ocorrer no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.

    Se houver discordância, o companheiro sobrevivente poderá entrar com uma ação de reconhecimento de união estável após a morte do parceiro. Também poderá solicitar à Justiça que reserve a parte dos bens a que eventualmente tenha direito até a conclusão do processo, evitando que a partilha seja feita sem sua participação.

    Uma vez reconhecida a união, o sobrevivente poderá ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime patrimonial aplicável, além de participar da herança nos termos da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Outro ponto importante é o direito real de habitação. Em regra, o companheiro sobrevivente pode continuar morando no imóvel que servia de residência à família, mesmo que existam outros herdeiros e que a propriedade seja compartilhada com eles.

    Esse direito protege a moradia e, em regra, impede que os herdeiros exijam a saída imediata do sobrevivente ou cobrem aluguel pelo uso do imóvel. A proteção, porém, não transforma o morador em proprietário exclusivo da casa e depende das circunstâncias jurídicas de cada caso.

    Especialistas recomendam que casais formalizem a união estável sempre que possível, pois o registro reduz dúvidas e conflitos em caso de falecimento. Diante de cobranças de aluguel, pedidos de desocupação ou divergências no inventário, a orientação é procurar assistência jurídica.

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