O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.
Os empregados da Caixa são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho da categoria está vencido desde 31 de agosto.
Segundo a Caixa, as negociações não chegaram a um acordo principalmente em relação ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa.
Os trabalhadores apresentaram ao TST, no último sábado (26), uma contestação na qual afirmam que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Também sustentam que o impasse nas negociações não pode ser atribuído aos empregados.
De acordo com os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho, assembleias em todo o país e comunicações prévias à Caixa e à sociedade.
Em decisão de 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical.
A Caixa havia pedido que 80% dos empregados permanecessem trabalhando, alegando impacto da paralisação em serviços considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro negou, porém, o pedido para proibir os trabalhadores de realizar atividades que dificultassem o acesso às agências, destacando que a legislação já determina que a greve seja realizada de forma pacífica.

