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    Início » TJ confirma validade de lei sobre pobreza menstrual aprovada pela Câmara de Itapeva
    VARIEDADES

    TJ confirma validade de lei sobre pobreza menstrual aprovada pela Câmara de Itapeva

    Tribunal afasta alegações de invasão de competência do Executivo e reforça que programa concretiza direitos fundamentais à saúde e à dignidade
    10 de julho de 2026
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    Foto: Gov.br
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que é constitucional a lei municipal de Itapeva que instituiu um programa voltado ao combate à pobreza menstrual, com distribuição gratuita de absorventes higiênicos, itens de higiene pessoal e campanhas educativas nas escolas da rede pública. A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeita do município foi julgada improcedente por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte. A informação é do portal jurídico Migalhas.

    O acórdão reafirma o entendimento de que leis de iniciativa parlamentar podem criar políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais, desde que não promovam alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo, não criem cargos ou órgãos públicos e não modifiquem atribuições específicas da administração municipal.

    Ao fundamentar a decisão, o relator, desembargador Gomes Varjão, aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral. Segundo esse entendimento, a simples instituição de uma política pública por iniciativa do Legislativo não configura invasão da competência privativa do Executivo quando a norma não interfere na organização administrativa do município.

    O Tribunal também concluiu que a lei não viola o princípio da separação dos Poderes. Para os desembargadores, a distribuição de absorventes e a realização de campanhas educativas constituem diretrizes de política pública voltadas à promoção da saúde e da dignidade menstrual, sem representar ato de gestão interna da administração pública.

    Na decisão, a Corte destacou que a norma busca concretizar direitos fundamentais assegurados pela Constituição, especialmente o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à redução das desigualdades sociais. Por essa razão, recebeu proteção constitucional reforçada.

    Outro ponto analisado foi a chamada reserva da Administração. O TJSP entendeu que a lei apenas estabelece objetivos e diretrizes para uma política pública, sem disciplinar a organização interna da Prefeitura ou criar novas estruturas administrativas, afastando a alegação de interferência indevida do Legislativo.

    O acórdão ainda menciona precedente recente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa parlamentar destinada ao fornecimento gratuito de absorventes higiênicos em unidades públicas, por não haver alteração da estrutura administrativa nem criação de órgãos públicos.

    Em relação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata da estimativa de impacto financeiro, os desembargadores concluíram que a exigência não invalida a norma no caso concreto, pois a política pública está vinculada ao cumprimento de dever constitucional já existente na área da saúde.

    O Tribunal também registrou que eventual insuficiência de previsão orçamentária pode limitar a execução da política pública em determinado exercício financeiro, mas não é motivo suficiente para declarar a inconstitucionalidade da lei. Com isso, manteve integralmente a validade da legislação municipal.

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