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    ECONOMIA

    Justiça determina redução da superlotação em presídio de Americana

    Centro de detenção tem capacidade para 639 presos e abriga 1.190; Estado terá até 180 dias para regularizar sistema de prevenção a incêndios
    30 de julho de 2026
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    Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
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    A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual reduza a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana. A decisão, em caráter liminar, também estabelece a correção de irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio na unidade.

    Projetado para receber 639 pessoas, o presídio abriga atualmente 1.190 detentos, número 551 acima da capacidade, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP).

    A decisão da 1ª Vara Cível de Americana determina que o Estado interrompa novos ingressos de presos e remaneje os excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo período, deverão ser corrigidas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

    As medidas relacionadas à segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias.

    Em caso de descumprimento sem justificativa, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil.

    A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos apontarem superlotação, ausência do AVCB, problemas sanitários e falhas estruturais na unidade.

    Na ação, o promotor afirmou que é inadmissível o funcionamento de um centro de detenção provisória superlotado, sem AVCB, com falhas na prevenção e combate a incêndios e sem um plano efetivo de redução da população carcerária, em desacordo com normas de segurança, saúde e dignidade humana.

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