A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos opinou pela manutenção da sentença que obriga o Estado e a Prefeitura de Rio Preto a adotar medidas para ampliar o atendimento a idosos com grau III de dependência, em situação de vulnerabilidade e sem condições de permanecer sozinhos. O parecer considera comprovada a insuficiência da rede de atendimento e aponta a existência de fila de espera, mortes de idosos que aguardavam uma vaga e casos de pessoas que permaneceram em hospitais mesmo depois de receber alta.
A decisão de primeira instância determinou que a Prefeitura apresente um plano com diagnóstico atualizado da demanda, número de idosos à espera de atendimento, metas para criação de vagas, cronograma, indicadores, previsão financeira e definição dos responsáveis pela execução. O município também deverá prever recursos compatíveis na proposta da Lei Orçamentária de 2027.
Para o Estado, a sentença determina a apresentação de um plano envolvendo a manutenção e, quando tecnicamente possível, a ampliação progressiva da capacidade do Hospital-Lar, além da atualização do protocolo de regulação e de medidas de cofinanciamento da rede municipal de assistência social. A Procuradoria entende que essas determinações não significam que a Justiça esteja escolhendo como o governo deve executar as políticas públicas.
O parecer destaca que o Hospital-Lar possui 112 vagas para atender moradores de 102 municípios da região e que, em determinado período, havia 129 solicitações para apenas 49 atendimentos. Para a Procuradoria, a situação caracteriza uma deficiência estrutural que não pode ser solucionada apenas com medidas administrativas pontuais.
A Procuradoria também rejeitou os argumentos de falta de recursos e de responsabilidade exclusiva das famílias. Segundo o parecer, a chamada reserva do possível precisa ser demonstrada com dados concretos e não pode ser usada de forma genérica para justificar a ausência de solução. A manifestação final é pelo conhecimento e rejeição dos recursos apresentados pelo Estado e pelo município, mantendo a sentença.

